A Comissão de Justiça aprovou, nessa terça, uma alteração no Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco que torna mais clara a definição sobre o cargo técnico-científico que pode ser acumulado com a função de professor. De acordo com a proposta, de autoria do Poder Executivo, é necessária a habilitação profissional em curso de nível médio ou superior, além da aplicação indispensável ou predominante de conhecimentos especializados.
Em regra, o servidor público só pode ocupar uma vaga, mas a Constituição Federal admite que profissionais da saúde e professores possam ser contratados para até dois vínculos. Segundo a justificativa da matéria, a aplicação da norma nem sempre é fácil de ser compreendida.
O Colegiado também aprovou um substitutivo a projeto de lei do deputado Everaldo Cabral, do PP, para determinar que os locais responsáveis pela emissão de documentos de identificação fixem cartazes avisando que é possível pedir a inclusão no RG de dados como o tipo sanguíneo e o número da carteira de habilitação.
Já a proposta de isentar da tarifa de pedágio veículos que transportem pacientes com doenças graves em tratamento de saúde fora do município de domicílio foi considerada inconstitucional. A justificativa é que a proposta, do deputado Rogério Leão, do PR, interfere em contratos já firmados com as concessionárias que administram as vias.
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